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| A área fica próxima ao Rio de Contas. |
Mais um crime ecológico foi verificado no município de Ipiaú. Desta vez, por pura ironia, a degradação ocorreu em uma Área de Preservação Permanente-APP-localizada à margem do Rio das Contas em um sitio de propriedade da entidade ambientalista conhecida como Grupo Ecológico Humanista Papamel, a uma distancia de 05 Km do centro da cidade. Segundo denuncia apresentada pelo próprio Papamel no inicio deste mês membros da entidade ambientalista constataram que um trecho de 50 metros dessa área que se estende por três hectares e é composta por uma mata ciliar incipiente, sofreu roçagem indevida,corte de aproximadamente 25 àrvores de especies nativas da Mata Atlântica e queimada. Segundo informações, a responsabilidade por tais atos, recai sobre pessoas que se autointitulam proprietárias da área.Em 2009, PAPAMEL concedeu permissão a PETROBRAS para realizar a recuperação de três hectares de matas ciliares em sua propriedade. Com isso a empresa atendeu ao condicionante da sua licença ambiental e o PAPAMEL realizou o primeiro projeto de recuperação de matas ciliares de Ipiaú.Foi exatamente este espaço que se tornou alvo da degradação.
Considerando que a Lei Orgânica do Município de Ipiaú dispõe em seu Art.195, que. Fica proibido o desmatamento, a descaracterização e qualquer outro tipo de degradação ao meio ambiente no trecho de cinquenta metros das margens de todos os rios e mananciais do Município. A Lei 9.605/98, em sua Seção II Dos Crimes contra a Flora, determina que: Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Pena-detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Giro Ipiaú/José Américo Castro)

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