Oito Projetos de Lei emanados do Poder Legislativo de Ipiaú, durante o primeiro período de trabalhos da atual legislatura, ainda não foram sancionados pelo prefeito Deraldino Alves de Araújo. As matérias objetivam desde a instituição de datas municipais,passando por procedimentos que garantem a segurança e o bem-estar da população, até a informação periódica dos custos da veiculação da publicidade oficial do município nos diversos meios de comunicação. Na expectativa dos vereadores e da comunidade para que se tornem leis municipais estão os seguintes projetos:
Projeto de Lei nº 003 /2014, do vereador Odair José de Santana-PTdoB-“Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas obesas,nas repartições públicas,empresas concessionárias de serviço publico,instituições financeiras,estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço.
Projeto de Lei nº 015/2013,do vereador Josenaldo de Jesus-PP- “estabelece a obrigatoriedade da divulgação dos custos de veiculação da publicidade oficial do município pelos meios de comunicação;
Projeto de Lei nº 019/2013, do vereador Josenaldo de Jesus-PP-“dispõe sobre a proibição de pessoas alheias ao âmbito escolar de entrarem nas instituições de ensino sem o acompanhamento de funcionários do estabelecimento;
Projeto de Lei nº 021/2013, do vereador Adelfran Bacelar-SD- “dispõe sobre a implantação do Curso de Primeiros Socorros para os professores da Rede Municipal de Ensino;
Projeto de Lei nº 038/2013, do vereador Adelfran Bacelar-SD- “Institui o Dia Municipal da Paz e da Conciliação,na data de 22 de julho;
Projeto de Lei nº 039/2013, do vereador Adelfran Bacelar-SD- “Institui o Dia Municipal do Mototaxista, na data de 29 de julho;
Projeto de Lei nº 052/2014, do vereador Odair José de Santana-PTdoB- “Institui o Dia Municipal do Agente comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias,na data de 4 de outubro;
Projeto de Lei nº 056/2014, do vereador Odair José de Santana-PTdoB-“Estabelece a obrigatoriedade do uso de focinheira, guia e coleira para todos os cães das raças consideradas violentas, ou de peso superior a 15 kg,quando estiverem em seus passeios pelos parques,praças e ruas da cidade. (Ascom Câmara/José Américo)
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