quinta-feira, 24 de março de 2011
PREFEITO DE AIQUARA DERUBA MURO DE RESIDÊNCIA EM PALMEIRINHA
segunda-feira, 21 de março de 2011
Dario Meira comemora dia Mundial da Àgua

Objetivo do evento/seminário- é informar, sensibilizar e conscientizar sobre a importância da água em nossas vidas,assim como, expor as belezas e os impactos ambientais dos nossos rios, garantir a sustentabilidade, a economia e a proteção dos recursos hídricos (água) é dever de toda comunidade do Município.
PROGRAMAÇÃO
AS 14.OO - acolhimento/ café com prosa
14.30 - abertura oficial SR Maria de Fátima Sampaio Aragão- Prefeita Municipal / SR André Santana
A programação vai até as 18.00 horas, com amostras de vídeos registros do dia dia do rio Gongoji
22 de março dia Mundial da água

O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.
Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem. Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
quarta-feira, 9 de março de 2011
Mãe desesperada chora com a perca da sua filha
Esposo Mata mulher de facada em Jitúana
morte da jovem Milena chamou atençao de milhares de pessoas em Jitauna,terça feira 08 de março por voltas das 11 horas da noite, em uma residência a rua Jiquié, (Beira RIo) segundo informações policiais da delegacia de policia civil Jitauina, a jovem Milena Conceição Souza 18 anos, foi morta em sua propria casa com uma facada no pescosso causando morte fatal, o autor do crime pode ser seu proprio conpanheiro de nome ñao indentificado, a causa da morte esta sendo apurada, segundo informaçoes de populares o casal estava na mesma noite bebendo em em bar, ja a sua propria mãe sr. Judite Fernandes disse que ja tinha pedido que sua filha voltasse pra casa segundo ela o casal não vivia bem, o delegado de policia da cidade Dr Ivan com sua equipe esta trabalhando para efetuar a prisão do suspeito.
segunda-feira, 7 de março de 2011
final de semana sangrento na região de Ipiau
DUAS VITIMAS FATAIS EM ACIDENTE IPIAÚ
o para outro Hospita da região
quarta-feira, 2 de março de 2011
• Moradores da Fazenda do Povo consomem água contaminada

Saúde é tratada com água contaminada
A primeira coleta aconteceu na torneira da sala de vacina da Unidade de Saúde da Família Manoel Cipriano no dia 06 de janeiro. De acordo com o laudo expedido pelo engenheiro químico Adelino Cariolando Santos de Souza (CRQ N° 07402166) a amostra analisada não atende ao padrão microbiológico de potabilidade determinado pela Portaria N° 518/2004 do Ministério da Saúde.
O Limite Máximo do Órgão de Regulamentação permitido para a presença de Coliformes Totais e/ou Coliformes Termotolerantes em cada 100mL de água é a seguinte: ausência total da bactéria ou 2,2 NMP – Número Mais Provável de coliformes a cada 100mL. Na análise da água recolhida na Unidade de Saúde a contaminação chegou a 4,0 NMP de Coliformes Totais
Contaminação da água utilizada para consumo humano chega a até 23 vezes a mais que o tolerável
O dado que mais causou preocupação, chamando a atenção do vereador Nena - autor de uma Indicação apresentada na Câmara Municipal de Ipiaú e aprovada por unanimidade em sessão ordinária que levou a Embasa a coletar e analisar a qualidade da água consumida na Fazenda do Povo - foi o grau de contaminação apontado pelo laudo bacteriológico para a água coletada na torneira do poço artesiano e que é distribuída para as residências: 23NPM/100mL. Ou seja, a água consumida pelos moradores daquele povoado apresentou um índice de contaminação por Coliformes Totais de 23 vezes a mais o permitido para consumo humano e por Coliformes Termotolerantes de 12 vezes a mais o exigido pela Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde.
Associação recebeu cópias dos laudos
Os laudos com os resultados laboratoriais foram entregues pelo Vereador Nena Passos ao Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda do Povo, Gerino Menezes Lopes. A intenção é alertar aquela comunidade sobre os riscos de contraírem doenças e enfermidades diversas consumindo uma água com tão elevado grau de contaminação. Também conscientizar a comunidade para cobrar do médico e prefeito Deraldino Araújo uma solução urgente para o problema.
Em fase experimental potalizador garantiu água tratada para povoado
Durante um congresso no município de Salvador em setembro de 2009 o Vereador Nena Passos teve a oportunidade de conhecer o empresário mineiro Rubinger, especialista em potalização de água e sócio da HYDROTEST Indústria e Comércio, empresa de equipamentos para descontaminação de água.
Após breve relato da situação de abastecimento de água pelo qual passavam os povoados da Fazenda do Povo e Córrego de Pedras, Rubinger falou das soluções que sua empresa tinha para o problema e comprometeu-se a procurar o governo de Ipiaú para oferecer seus produtos e serviços numa tentativa de resolver a potabilização e abastecimento de água nestes dois povoados.
O contato entre a Hydrotest e o Governo de Ipiaú se deu em meados de novembro e dezembro de 2009, início de 2010, através do diretor da empresa Pedro Rogedo e do secretário municipal Helvécio Cardoso. O acordo fechado de imediato entre ambos - cada um representando seus órgãos - foi para que a Hydroteste instalasse experimentalmente no tanque de distribuição de água da Fazenda do Povo um kit de descontaminação com capacidade de potabilizar 7.000.000 (sete milhões) de litros de água por refil.
A Hydroteste constantemente enviava prepostos à Fazenda do Povo para coletar a água e fazer a análise da sua qualidade, sempre constatada como prória para consumo humano.
Estes mesmos prepostos foram designados pelo diretor Pedro Rogedo a buscarem junto ao secretário Helvécio Cardoso, uma resposta oficial do governo local sobre o interesse ou não de adquirir o equipamento. Nunca obtiveram uma resposta, positiva ou negativa.
Após cerca de quatro ou cinco meses o refil já começava a não fazer mais o efeito de potabilizar a água, e seria necessária sua troca para que o equipamento instalado continuasse sua função de descontaminação da água. Porém a empresa, diante da mudez do governo, decidiu por não trocar por sua conta própria o refil e optou também por retirar o kit ali instalado.
O custo de aquisição do equipamento na época era da ordem de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Isso significava que por litro de água potabilizada e desinfectada - já ideal para consumo humano - a prefeitura pagaria irrisórios R$ 0,001. O único custo fixo seria com a troca do refil que custava R$ 2.000,00 (dois mil reais) e só deveria ser trocado a cada 7.000.000 litros potabilizados ou mais ou menos a cada quatro ou cinco meses.
Este equipamento resolveria o problema da população da Fazenda do Povo que passaria a beber uma água potável, livre de qualquer contaminação e de qualquer substância prejudicial à saúde humana. A última torneira - num raio de mais de 10 a 15 km - conseguiria receber água tão perfeita quanto a primeira. O tempo de instalação do kit era de apenas quatro horas e ele não consome energia elétrica.
Segundo: Lendo o primeiro erro observa-se que o investimento necessário para a captação de água já foi realizado. É necessária a potabilização da mesma para consumo humano. Daí se pergunta: qual critério técnico, pessoal ou político foi utilizado para decidir pela aplicação de recursos público do DNOCS - Departamento Nacional de Obras Contra a Seca em área particular cujo acesso a qualquer tempo poderá ser assegurado ou não pelo proprietário? E quando houver troca de gestor municipal e o que tomar posse não for o da sua corrente política, quem garantirá que a captação de água ali continuará a ser permitida ao poder público para distribuição à comunidade ?
“Qualquer prefeitura é obrigada a levar água potável para todas as famílias e indivíduos que estejam dentro do seu município, sejam nos distritos, vilarejos, comunidades ou qualquer outro "aglomerado" de pessoas que vivem em alguma área. Em Ipiaú não pode ser diferente. O prefeito, seja ele quem for, tem a responsabilidade e obrigação de oferecer esse serviço aos cidadãos.








